IMPORTAÇÃO Nº 09 – DATA: 11/03/2020
Informamos que, enquanto o Siscomex Importação não for adaptado para utilização do INCOTERM DPU, a Declaração de importação, neste caso, deve ser preenchida com o INCOTERM DAT e o detalhamento deve ser feito no campo “Informações Complementares”.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
IMPORTAÇÃO Nº 10 – DATA: 11/03/2020
Informamos que, a partir de 12/03/2020, as importações dos produtos classificados na NCM 5509.51.00 (Fio de fibras de poliésteres, combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas) estarão dispensadas da anuência da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”.
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.
