Decreto publicado na última sexta-feira (29/7), permitiu a redução do IPI em até 35% para a maioria dos produtos fabricados no país.
1) O que determina o Decreto nº 11.158 , publicado em 29 de julho de 2022?
O novo Decreto publicado, garantiu a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 35% para a maioria dos produtos fabricados no país. Ficaram ressalvados produtos que preservam parcela significativa do faturamento da Zona Franca de Manaus (ZFM), que assim mantém a relevância econômica em relação às demais regiões do país. Além disso, promoveu ajuste nas alíquotas do setor automotivo, equiparando a redução concedida aos demais setores da indústria.
2) Por que o IPI pode ser alterado por Decreto presidencial, sem necessidade de aval do Congresso?
Porque se trata de um tributo regulatório nos termos do Art. 153, IV, da Constituição Federal.
3) Qual foi o objetivo do lançamento da medida?
Em atendimento à ADI 7153, o novo Decreto foi publicado com objetivo de contribuir para os esforços de reindustrialização do país, por meio de redução da carga tributária, incentivando a competitividade da indústria nacional e a consequente potencial geração de emprego e renda em todas as regiões.
4) Quais produtos tiveram as alíquotas de IPI restabelecidas?
Está ressalvada uma lista de produtos da ZFM, que consta do Decreto. Para os produtos constantes desta lista, reproduzida na tabela abaixo, as alíquotas de IPI foram mantidas nos patamares anteriores à primeira redução. Em diversos códigos foram criados destaques tarifários (Ex) para apontar exatamente os produtos cujas alíquotas não sofreram reduções, enquanto o restante dos produtos classificados naquele código tiveram suas alíquotas reduzidas normalmente.
Fonte: https://www.gov.br
