Notícias SISCOMEX – Importação

Importação n° 001/2020

A partir de 1° de janeiro de 2020, os fundamentos legais relacionados aos regimes dispostos nas resoluções Camex nº 22 e 23, de 30 de dezembro de 2019, serão conforme abaixo:

Regime de Redução do Imposto de Importação (RT 4):

Fundamento Legal 59: REDUÇÃO PARA AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS (ART. 1º DA RESOLUÇÃO GECEX 23/2019)

Fundamento Legal 95: REDUÇÃO PARA AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS – BK OU BIT (ART. 2º DA RES GECEX 23/2019)

O regime de que trata o art. 20 da Lei n° 13.755, de 2018, permanece válido para a lista de autopeças constante da Resolução Camex nº 102/2018, com as alterações constantes da Resolução Camex nº 24, de 30 de dezembro de 2019.

Regime de Isenção do Imposto de Importação (RT 3):

Fundamento Legal 92: AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO (ART. 4º, § 1º, RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018).

Fundamento Legal 96: AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO – BK OU BIT (ART. 4º § 2º, RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018).

Para usufruir destes regimes nas Declarações de Importação (DI) registradas no Siscomex Importação a partir de 01/01/2020, o importador deverá selecionar a combinação do Regime Tributário 3 (Isenção) ou 4 (redução) com um desses fundamentos legais.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

 

Importação n° 002/2020

Informamos que, a partir do dia 14/01/2020, passa a vigorar a seguinte alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados nas NCM 7013.28.00 e 7013.37.00:

Inclusão do Destaque 001 “Produtos sujeitos a direito antidumping (Res. CAMEX 126/2016)”.

Adicionalmente, o Destaque 001 da NCM 7013.49.00 passa a vigorar com a seguinte redação: “Produtos sujeitos a direito antidumping (Res. CAMEX 126/2016)”.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: www.siscomex.gov.br

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