Informamos que as importações dos produtos classificados na NCM 3802.90.20 (Bentonita – matéria mineral natural ativada) foram dispensadas da necessidade de anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o tratamento administrativo “NCM/Destaque” a partir do dia 02/03/2020.
Sendo assim, não há necessidade de solicitação de pedido de LI para o produto mencionado.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: www.siscomex.gov.br
