Notícias Siscomex – Importação

Importação n° 065/2019

Operação por encomenda para NCM sob anuência do Inmetro

Informamos que, a partir de 01/12/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – quando vinculadas a uma operação “por encomenda” – deverão ter a natureza da operação informada no campo “informações complementares” da aba “básicas” de cada LI.

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

 

Importação n° 066/2019

Altera tratamento administrativo da NCM sob anuência do MAPA

Informamos que, a partir do dia 02/12/2019, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:

 

1) Criação de destaque de mercadoria para a seguinte NCM:

1101.00.10 – Farinhas de trigo

Destaque 001 – Exceto adicionada de fermento, aditivos alimentares ou coadjuvante de tecnol

Regime: Licenciamento não- automático

Órgão anuente: MAPA

 

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Importação n° 068/2019

Altera tratamento administrativo da NCM sob anuência do MAPA

Informamos que, a partir de 05/12/2019, passa a vigorar a seguinte alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados na NCM 1101.00.10, sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA :

Exclusão do Destaque 001 “Exceto adicionada de fermento, aditivos alimentares ou coadjuvante de tecnol”.

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: www.siscomex.gov.br

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