Resolução CAMEX nº 10, de 12 de novembro de 2019- DOU 13/11/2019

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercado Comum do Sul – Mercosul.
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 164ª reunião, ocorrida em 5 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e nº 26, de 16 de julho de 2015, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolve:
           Art. 1º Ficam incluídos na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução nº 125 da Câmara De Comércio Exterior , de 15 de dezembro de 2016, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação para os produtos classificados nos códigos 1001.19.00 , 1001.99.00 e 8901.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme discriminados na tabela abaixo:
§ 1º A redução de que trata o caput deste artigo, referente aos códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, está limitada a uma quota anual de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) toneladas.
§ 2º As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para trigo não poderão usufruir da quota estabelecida no parágrafo 1º.
§ 3º As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul, ficam assinaladas com o sinal gráfico #, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
           Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota de que trata o Art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor dois dias úteis após sua publicação .
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê Substituto
Fonte: Receita Federal

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