Portarias SECINT Nº 484 e 485 de 10 de julho de 2019

PORTARIA SECINT Nº 484 DE 10 DE JULHO DE 2019
DOU 12/07/2019
 
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos (papel cartão), originárias da República do Chile.
 
          O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V do Anexo I do Decreto no 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.001738/2018-25, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, resolve:
 
           Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, comumente classificadas nos códigos 4810.13.894810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República do Chile , a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)
Chile
CMPC
112,28
Demais empresas
189,08
 
           Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I.
 
           Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
MARCOS PRADO TROYJO
 
ANEXO I
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PORTARIA SECINT Nº 485, DE 10 DE JULHO DE 2019
DOU 12/07/2019
 
Prorrogar suspensão da medida antidumping definitiva aplicada e do compromisso de preço homologado , sobre as importações brasileiras de sal grosso, originárias da República do Chile.
 
          O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo SEI 19972.100614/2019-40, conduzido de acordo com os procedimentos previstos na Resolução CAMEX nº 29, de 7 de abril de 2017, resolve:
 
           Art. 1º Prorrogar, por até um ano, a suspensão da exigibilidade do direito antidumping definitivo aplicado e do compromisso de preço homologado às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), originárias da República do Chile, comumente classificadas no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de que tratam as Resoluções CAMEX nº 47, de 12 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2018, e nº 74, de 31 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2017.
 
           Art. 2º O direito antidumping e o compromisso de preço mencionados no art. 1º serão extintos ao final do novo período de suspensão previsto no art. 1º, caso não sejam reaplicados, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
 
           Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art. 1º, conforme consta do Anexo I.
 
           Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
MARCOS PRADO TROYJO
Fonte: Receita Federal

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