Incorpora ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Pinus spp. (pinus) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. N° 13/18, que consta como Anexo da presente Instrução Normativa.
Fonte: Receita Federal
