Foi publicada no DOU a Portaria Coana, nº 26, de 21 de maio de 2019, que altera a Portaria Coana nº 6, de 25 de janeiro de 2019, e dispõe sobre os procedimentos de vinculação de informações para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda, disciplinadas na Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018.
A principal alteração promovida diz respeito ao procedimento de anexação do contrato, previamente firmado entre o importador e o adquirente da mercadoria estrangeira importada por sua conta e ordem ou entre o importador por encomenda e o encomendante predeterminado, por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos no Pucomex.
Com a inclusão de um campo na tela de representação de terceiros no “Cadastro de Intervenientes”, o adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem ou o encomendante predeterminado passará a informar o nº do dossiê no momento do registro da vinculação com a contratada. O dossiê criado pelo importador por conta e ordem ou por encomenda será específico para anexar o contrato firmado por CNPJ de adquirente por conta e ordem ou de encomendante predeterminado, conforme o caso. Isso porque o sistema só permite informar um número de dossiê por CNPJ.
Fonte: Receita Federal
